Transferência constitucional composta de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo o número de habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes e o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil. Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação estão baseados na Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei 1881/81. Do total de recursos, 10% são destinados às capitais, 86,4% para os demais municípios e os 3,6% restantes vão para um fundo de reserva que beneficia os municípíos com população superior a 142.633 habitantes (coeficiente de 3.8), excluídas as capitais.
Parcela das receitas federais arrecadadas pela União é repassada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O rateio da receita proveniente da arrecadação de impostos entre os entes federados representa um mecanismo fundamental para amenizar as desigualdades regionais, na busca incessante de promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e Municípios.
Cabe ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos constitucionais, efetuar as transferências desses recursos aos entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos.
Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados - FPEX; o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb; e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.
Município: Montanhas
UF: RN
Ano: 2012
Mês | FPM | ITR | IOF | LC 87/96 | LC 87/96-1579 | CIDE | FEX | FUNDEF | FUNDEB | Total |
01
|
538.148,23 | 5,38 | 0,00 | 178,78 | 0,00 | 9.031,72 | 0,00 | 0,00 | 363.909,64 | 911.273,75 |
02
|
650.972,06 | 36,46 | 0,00 | 178,78 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 391.004,23 | 1.042.191,53 |
03
|
442.113,99 | 0,00 | 0,00 | 178,78 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 312.790,89 | 755.083,66 |
04
|
557.208,64 | 0,00 | 0,00 | 178,78 | 0,00 | 5.864,34 | 0,00 | 0,00 | 444.924,86 | 1.008.176,62 |
05
|
623.198,42 | 91,24 | 0,00 | 178,78 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 400.001,02 | 1.023.469,46 |
06
|
531.805,71 | 0,00 | 0,00 | 178,78 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 361.729,41 | 893.713,90 |
07
|
397.134,73 | 39,62 | 0,00 | 178,78 | 0,00 | 6.438,51 | 0,00 | 0,00 | 317.762,42 | 721.554,06 |
08
|
438.229,82 | 0,00 | 0,00 | 178,78 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 327.227,11 | 765.635,71 |
09
|
383.444,68 | 70,60 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 300.216,24 | 683.731,52 |
10
|
407.043,84 | 706,63 | 0,00 | 357,56 | 0,00 | 1.143,58 | 0,00 | 0,00 | 346.338,68 | 755.590,29 |
11
|
338.942,36 | 5,20 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 130.903,72 | 469.851,28 |
5.308.242,48 | 955,13 | 0,00 | 1.787,80 | 0,00 | 22.478,15 | 0,00 | 0,00 | 3.696.808,22 | 9.030.271,78 |
VEJA QUANTO SEU MUNICIPIO RECEBE
https://www17.bb.com.br/portalbb/djo/daf/Demonstrativo,802,4647,4652,12,1.bbx
OBS : quando aparecer nome do beneficiario é só escrever o nome de seu minicípio e clicar em continua
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