Entre as ações que buscam garantir o respeito à lei, a CNTE realizou, em conjunto com a CUT, a VI Marcha Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública, no dia 05 de setembro, em Brasília. 10 mil trabalhadores compareceram na Esplanada dos Ministérios.
No mesmo dia, a CNTE solicitou
audiências com a presidenta Dilma Rousseff, com o ministro da educação,
Aloizio Mercadante e com os presidentes do Senado Federal, José Sarney e
da Câmara dos Deputados, Marco Maia, para debater o trâmite do Plano
Nacional de Educação, a implementação da Lei do Piso e as principais
reivindicações da Marcha. Saiba mais detalhes aqui.
Relação de estados:
Não pagam o piso: Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe.
Não cumprem a lei na íntegra: Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Tocantins.
Cumprem a lei na totalidade: Acre, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso e Rondônia.
Não informado: Rio de Janeiro.
Abaixo, a tabela de salários do magistério nos estados atualizada.
Não pagam o piso: Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe.
Não cumprem a lei na íntegra: Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Tocantins.
Cumprem a lei na totalidade: Acre, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso e Rondônia.
Não informado: Rio de Janeiro.
Abaixo, a tabela de salários do magistério nos estados atualizada.
Em relação à tabela acima, importante destacar:
1. O piso nacional do
magistério corresponde à formação de nível médio do/a professor/a, e
sua referência encontra-se localizada na coluna "Vencimento" da tabela.
2. Os valores
estabelecidos para a formação de nível superior são determinados pelos
respectivos planos de carreira (leis estaduais).
3. A equivalência do
piso à Lei 11.738, nesta tabela, considera o valor anunciado pelo MEC
para 2012 (R$ 1.451,00). Para a CNTE, neste ano, o piso é de R$
1.937,26, pois a Confederação considera (i) a atualização monetária em
2009 (primeiro ano de vigência efetiva da norma federal), (ii) a
aplicação prospectiva do percentual de reajuste do Fundeb ao Piso
(relação ano a ano); e (iii) a incidência de 60% para pagamento dos
salários dos educadores, decorrente das complementações da União feitas
através das MPs nº 484/2010 e 485/2010.
4. Nos estados do
Espírito Santo e Minas Gerais, as remunerações correspondem ao subsídio
implantado na forma de uma segunda carreira para os profissionais da
educação. Os valores integram vantagens pessoais dos servidores, e os
sindicatos da educação cobram a aplicação correta do piso na carreira do
magistério.
5. Na maioria dos
estados (e também dos municípios), a aplicação do piso tem registrado
prejuízos às carreiras do magistério, ofendendo, assim, o dispositivo
constitucional (art. 206, V) que preconiza a valorização dos
profissionais da educação por meio de planos de carreira que atraiam e
mantenham os trabalhadores nas escolas públicas, contribuindo para a
melhoria da qualidade da educação.
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