O indiano Amar Bharti, de 58 anos, disse que não corta suas unhas há 28
anos. Por conta do tamanho, elas chegaram a quebrar. No entanto ele
ainda exibe algumas unhas enormes. Ele foi fotografado no domingo (2) em
Allahabad, na Índia. Indiano Amar Bharti disse que não corta suas unhas há 28 anos. (Foto: Rajesh Kumar Sing
O
Vaticano lança nesta segunda-feira (03), a conta do papa Bento XVI na
rede social Twitter, que começará com reflexões sobre o Ângelus
Dominical, segundo disse recentemente o presidente do Conselho
Pontifício para as Comunicações Sociais, Claudio María Celli.
O arcebispo Celli apresentará a nova conta junto ao secretário da
congregação, Paul Tighe; o porta-voz vaticano, Federico Lombardi; o
diretor do jornal L’Osservatore Romano, Gian María Vian; e o novo
assessor de comunicação Greg Burke.
A presença de cinco pessoas na apresentação da chegada do papa no
Twitter mostra a importância que o Vaticano dá às redes sociais para
divulgar o Evangelho. Nesta segunda será divulgada o nome da conta,
quando começará a publicar suas mensagens, em que idiomas será escrita e
quais serão os temas dos textos postados.
Embora seja pouco provável que Bento XVI, de quase 86 anos, escreva
diretamente os pequenos textos de até 140 caracteres, o papa os aprovará
antes de serem postados, asseguraram fontes vaticanas.
O Tribunal de Contas do Estado vai escolher hoje os conselheiros que vão
comandar o órgão no biênio 2013/ 2014. Já existe consenso pelo qual
serão escolhidos o conselheiros Paulo Roberto Chaves para a presidência;
Carlos Thompson para vice. Na Corregedoria ficará Tarcísio Costa.
Caberá a Renato Dias a função de Ouvidor do TCE.
Adriano AbreuPaulo Roberto é o nome de conselho para presidência do TCE
Na
quarta-feira será tomada outra decisão importante para o tribunal.
Desta vez na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte onde será
escolhido o conselheiro para a vaga que ficou aberta com a
aposentadoria de Valério Mesquita. Na disputa estão os deputados
estaduais Fábio Dantas (PHS) e Poti Júnior (PMDB). A sessão será
extraordinária, mas o presidente da Casa, deputado estadual Ricardo
Motta (PMN), ainda não definiu se ocorrerá antes ou depois da sessão
ordinária. Normalmente, quando há convocação de sessão extraordinária
ele opta por fazer antes da ordinária.
A sessão será secreta e a
votação também. Ou seja, no momento da eleição para conselheiro da
Corte de Contas a TV Assembleia e a FM Assembleia não transmitirão a
sessão. Para garantir o sigilo da reunião, as galerias são esvaziadas e
os deputados falam sem o microfone ligado.
A escolha do novo
conselheiro é feita por voto direto e maioria simples. A vaga de
conselheiro do TCE reservada a Assembleia Legislativa foi aberta com a
aposentadoria de Valério.
Mas na Corte de Contas há outra vaga em
aberto. Há um ano e dois meses o Tribunal aguarda a indicação da
governadora Rosalba Ciarlini, na vaga destinada ao cargo que era ocupado
por Alcimar Torquato. Para esse cargo um dos nomes cotados é o da irmã
da governadora Rosalba Ciarlini, Ruth Ciarlini, cujo mandato de
vice-prefeito de Mossoró está terminando no dia 31 de dezembro.
Na
véspera da escolha para conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, as
articulações dos dois candidatos são muitas. No final de semana eles
mantiveram os contatos e buscam o "corpo a corpo". Fábio Dantas,
indicado pelo PHS e PSDB, mantém-se mais reservado para divulgar a
declaração de votos já feita. Poti Júnior afirma que conta com o apoio
do PMDB, PR e do Democratas.
Juiz não viu fundamento legal na impugnação pedida por Letinha e Jair Farias
Processos nºs 369-74.2012.6.20.0012 e 370-59.2012.6.20.0012
Requerimento de Registro de Candidaturas (RRC)
Candidatos: ALGACIR ANTÔNIO DE LIMA JANUÁRIO e JOÃO MARIA DE MACEDO CALDAS NETO
Cargo: PREFEITO E VICE-PREFEITO
Município: MONTANHAS – RN
SENTENÇA
EMENTA: Registro de Candidatura. Pleito de 2012. Habilitação da Coligação (DRAP). Substituição dos candidatos da chapa majoritária. Impugnação sob fundamento de ausência de filiação partidária e de inexistência de ampla divulgação da substituição dos candidatos. Condições de Elegibilidade.
Filiação partidária já analisada em RRC de outro cargo e considerada válida. Realização da substituição às 09:09 da manhã da véspera do pleito.
Permissão Legal. Divulgação feita dentro das possibilidades fáticas decorrentes da dificuldade normal de ter sido feita na último dia permitido pela legislação eleitoral. Ampla divulgação dada pela Justiça Eleitoral, pelos partidos, coligações e pelos candidatos, inclusive pela coligação impugnante.
Condições de elegibilidade comprovadas em relação a ambos. Deferimento do Registro.
Comprovada a regularidade do Partido e da Coligação, passa-se à análise das condições de elegibilidade do Candidato.
Comprovadas tais condições de elegibilidade, impõe-se o deferimento de ambas as candidaturas de Prefeito e Vice-Prefeito.
Vistos, etc...
Versam os presentes autos de requerimento de registro de candidatura formulado, tempestivamente, pela coligação VITÓRIA QUE VEM DO POVO,buscando o deferimento do registro dos pré-candidatos ALGACIR ANTÔNIO DE LIMA JANUÁRIO e JOÃO MARIA DE MACEDO CALDAS NETO à
eleição majoritária (Prefeito e Vice, respectivamente), para o pleito eleitoral de 2012 na cidade de Montanhas em substituição aos candidatos Otêmia Maria de Lima e Silva e Algacir Antônio de Lima Januário (ex-candidatos a Prefeito e Vice, respectivamente).
Protocolizado o pedido, foi publicado o edital previsto na Resolução 23.373/2011 do TSE.
Houve impugnação quanto as substituições de Prefeito e Vice interposta pela coligação A Força do Povo e os candidatos Maria Eliete Coutinho Bispo e Jair Farias de Oliveira, alegando-se que os substitutos não seriam filiados, bem como que não teria havido a ampla divulgação da substituição, conforme
exigido legalmente.
Os registrandos foram notificados para apresentarem defesa, tendo ambos apresentado respostas às impugnações respectivas.
Determinada a realização de audiência de instrução, fez-se tal ato de forma conjunta em relação a ambos pedidos de registro (Prefeito e Vice-Prefeito).
Alegações finais do MPE pugnando pelo indeferimento das impugnações e com os consequentes deferimento do registro do candidato a Prefeito e também do Vice.
A seguir, os registrandos ofertaram alegações últimas, aduzindo que houve divulgação das substituições.
Por seu turno, os impugnantes, também em sede de alegações finais, reiteraram a improcedência do pedido de registro em face da invalidade da filiação partidária, bem como que não houve ampla divulgação das substituições, haja vista que a substituição foi feita às 09:09 horas da véspera das eleições,
havendo forte tendência judicial de repulsa às substituições feitas de última hora, aduzindo que na cidade havia completa desinformação acerca da substituição, pelo que o registro deve ser indeferido.
Tendo recebido os autos ontem, 29 de novembro de 2012, primeiro dia após 18 dias de férias, relatei e decido hoje.Antes de analisar os argumentos da impugnação ao registro dos substitutos, vale fazer pequena referência ao processo de registo da substituída, Otêmia Maria de Lima e Silva, que teve o registro indeferido em sentença por este Magistrado, tendo a sentença sido reformada no TRE, tendo havido
recurso para o TSE.
Transcrevo o dispositivo da sentença que proferi quando julguei o pedido de registro de Otêmia Maria Lima e Silva:
“ISTO POSTO, defiro as impugnações, e, via de consequência, INDEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO da candidata OTÊMIA MARIA LIMA E SILVA, nos moldes da Resolução 23.373/2011, notadamente os artigos 47 e seguintes, c/c o artigo 14, caput e seus parágrafos, da Constituição Federal, por ser
esta inelegível para qualquer cargo (art. 1º, inciso I, alínea “g”, da LC nº 64/90), bem como em decorrência do contido no artigo 50, da Resolução 23.373/2011, indefiro também o registro da chapa majoritária da Coligação Vitória Que Vem do Povo, apesar de está apto o candidato a vice-prefeito, Sr.
Algacir Antônio de Lima Januário, cabendo a coligação recorrer ou, desde logo, indicar substituto ao candidato não considerado apto, Srª Otêmia Maria de Lima e Silva” (copiado do pedido de registro original de Otêmia Maria de Lima e Silva).
Destarte, já no dispositivo do processo do substituído se falava da possibilidade de substituição, como está previsto legalmente.
Antes do julgamento pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral do recurso, ou seja, antes do Judiciário dar a palavra final houve a renúncia da então candidata sub judice, indicando-se o que antes figurava como vice para o cargo de prefeito.
Vejamos o que diz a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral acerca da substituição de candidatos na chapa majoritária (Resolução 23.373/2011 doTSE):
Art. 67. É facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro (Lei no 9.504/97, art. 13, caput; LC nº 64/90, art. 17; Código Eleitoral,
art. 101, § 1º).
§ 1º A escolha do substituto se fará na forma estabelecida no estatuto do partido político a que pertencer o substituído, devendo o pedido de registro ser requerido até 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei no 9.504/97, art. 13, § 1º).
§ 2º Nas eleições majoritárias, a substituição poderá ser requerida a qualquer tempo antes do pleito, observado o prazo previsto no parágrafo anterior (Código Eleitoral, art. 101, § 2º).
§ 3º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido político ao qual pertencia
§ 4º Se ocorrer a substituição de candidatos a cargo majoritário após a geração das tabelas para elaboração da lista de candidatos (Inst nº 1450-86.2011.6.00.0000/DF 27) e preparação das urnas, o substituto concorrerá com o nome, o número e, na urna eletrônica, com a fotografia do substituído, computando-se àquele os votos a este atribuídos.
§ 5º Na hipótese da substituição de que trata o parágrafo anterior, caberá ao partido político e/ou coligação do substituto dar ampla divulgação ao fato para esclarecimento do eleitorado, sem prejuízo da divulgação também por outros candidatos, partidos políticos e/ou coligações e, ainda, pela Justiça
Eleitoral, inclusive nas próprias Seções Eleitorais, quando determinado ou autorizado pela autoridade eleitoral competente (grifos nossos).
Assim, embora confesse que ideologicamente este Magistrado não concorda com este prazo para substituição, já que mais justo seria que o prazo fosse o mesmo que na chapa proporcional, sessenta dias antes do pleito, opinião que já manifestei em outros julgados, o fato é que a legislação é clara, é
expressa, no sentido de que na chapa majoritária pode-se fazer a substituição até antes do pleito, ou seja, até a véspera da eleição.
Assim foi feito, ou seja, na véspera do pleito às 09:09 da manhã, houve a substituição. Surge assim um ponto crucial para o julgamento da demanda, saber se houve ou não ampla divulgação da substituição, como exige o §5º, da mesma.Resolução, também grifado acima.
Passo assim a analisar tal fato, ou seja, a existência ou não de ampla divulgação da substituição ao eleitorado, ponto aliás, fixado como únicocontrovertido nos autos e sem questionamento das partes a este respeito (fls.67). A substituição foi feita no dia 06 de outubro de 2012, véspera das eleições, às 09:09 da manhã, como se vê das fls.26, quando este Magistrado imediatamente homologou a renúncia e determinou que se fizesse ampla divulgação da substituição, inclusive com intimação dos representantes das coligações adversárias, tendo este Juízo da 12ª Zona Eleitoral determinado que se publicasse o edital da substituição em mural; fosse feita a alteração em todas as listas das cabines de votação e cópia do edital também nos locais de votação; além de envio de ofício para divulgação da substituição às duas rádios sediadas nesta Comarca – Curimatau AM e Agreste FM, tudo cumprido imediatamente, tudo cumprido imediatamente, como se vê da certidão de fls.95.
Inclusive, vale citar, que este Magistrado recebeu representantes das coligações adversárias a impugnada no gabinete aproximadamente entre os dias 04 e 05 de outubro, alegando-se que “Em Montanhas havia um comentário de que Otêmia ia renunciar e colocar o filho para ser candidato”, tanto assim que havia uma verdadeira vigília no cartório eleitoral, onde nos últimos dias antes da eleição, os adversários políticos da Coligação Vitória que Vem do Povo ficavam de plantão no cartório eleitoral aguardando o provável pedido de renúncia.
Confesso que já estava até com a sentença que homologou a renúncia no prelo, aguardando só confirmar o nome de quem seria o substituto, em face do que foi narrado no parágrafo anterior.
Assim, entre 09:30 e às 10 horas do sábado, o cartório eleitoral já estava entregando as cópias da sentença homologatória da renúncia contendo também a indicação dos substitutos para os plantonistas das coligações adversárias, além de cumprir as demais providências para ampla divulgação da substituição determinadas.
Na cidade de Montanhas, como em qualquer outra por menor que seja, atualmente a internet tomou grande importância na divulgação de notícias, e, neste mister há um blog que tem indiscutível liderança na cidade, o blog Montanhas em ação.Tal blog, às 11:37 da véspera das eleições, já continha não apenas a notícia do pedido de renúncia de Otêmia, mas também a própria cópia do Termo de renúncia, como consta das fls.87 dos autos, e ainda já comentários de eleitores publicados (fls.88).A liderança de comunicação deste blog em Montanhas é tão expressiva e significativa que algumas testemunhas ouvidas afirmaram ter visto a notícia da
renúncia neste meio de comunicação, inclusive vale trazer o que disse uma testemunha trazida pelos próprios impugnantes, Sr. JOÃO BALDUÍNO NETO, com oitiva às fls.77, respondendo a uma pergunta do Promotor de Justiça, quanto à popularidade deste aludido blog: “Com a Palavra o Promotor de Justiça, às suas perguntas por intermédio deste Juízo respondeu: que normalmente acessa a Internet, mas na véspera da
Eleição não acessou e nem no dia da Eleição; que não ouviu falar se algum blog noticiou a substituição; que pelo que sabe em Montanhas só tem um blog grande que é o blog Montanhas em Ação e os outros são pequenos”.
Vejamos se outras testemunhas, notadamente se alguma outra dos próprios impugnantes, disseram saber da substituição, começando-se por PAULO ROBERTO DOS SANTOS, já qualificado, e cujo termo consta às fls. 75: TRE/RN - DJe nº 1076/2012 Divulgação: 03/12/2012 Publicação: 04/12/2012 Página 27
“...que o depoente sabia que na véspera tinha havido a substituição da candidata Otêmia mas que muita gente em Montanhas não sabia; que no sábado de manhã tomou conhecimento da substituição de Otêmia por Algacir”.
Vejamos o que disse dona ELAINE SILVA DE OLIVEIRA (fls.76, também testemunha trazida pelos impugnantes:“que na véspera da Eleição, dia 06 de outubro de 2012, estava em Montanhas; que não ouviu nenhum carro de som noticiando a renúncia da candidata Otêmia; que apenas ouviu boatos acerca de tal renúncia; que os boatos diziam que o substituto seria Algacir e o Vice um tal de Caldas Neto que a
depoente não conhece; ...
E o que disse acerca dos locais de votação:
“que não havia nenhum cartaz ou material gráfico nas cabines ou nos locais de votação informando acerca da substituição, apenas na listagem dos candidatos, que a Justiça Eleitoral colocou, já constava o nome de outra pessoa no lugar de Otêmia, qual seja, Algacir; que este material era a lista dos candidatos; que acredita que as pessoas tinham dúvida acerca de quem era o candidato no dia da Eleição, pois toda a campanha política foi feita com base na candidata Otêmia; que não presenciou a candidata Otêmia pelos locais de votação e que presenciou rapidamente o candidato Algacir visitando os locais de votação. A única testemunha a ser enfática a dizer que não ouviu falar da substituição foi a testemunha Camila Régia da Oliveira, mas tal testemunha não merece credibilidade suficiente para mudar o convencimento deste Magistrado de que ouve divulgação tanto quanto possível da substituição, haja vista que A testemunha também afirmou ao mesmo tempo que disse que não ouviu falar da substituição, que a noite da véspera das eleições teve conhecimento de uma confusão na rua com muitos policiais, mas que não havia movimento político, dizendo que as pessoas estavam com carros estacionados com músicas altas, mas que não eram músicas de campanha, já que neste dia eu, pessoalmente, tive que pedir reforços policiais para Montanhas, e ao falar via telefone celular com policiais, mas de uma vez, inclusive com o próprio Major Tavares, comandante do 8º BPM, que também foi a Montanhas com um segundo reforço policial, ouvi através do telefone que havia som em grande volume divulgando a substituição de Otêmia por Algacir, divulgação esta
feita pela coligação que tinha Letinha como candidata, ou seja, a própria coligação A Força do Povo, inclusive foi dito que este som era de um Paredão de som, o que dificilmente permitiria que a depoente ouvisse um mero som de um carro estacionado, posto que fatalmente seria abafado pelo som do Paredão, como disse às fls.77.
Demais disso, entendo que apenas em casos extremos e devidamente comprovados a Justiça Eleitoral deva cassar o registro do candidato que foi eleito pelas urnas, o vencedor da preferência popular, o que o eleitorado escolheu livremente, e determinar a posse ao segundo colocado, o que não é o caso
destes autos.Com efeito, apenas se as testemunhas dos impugnantes tivessem sido ouvidas já haveria dúvidas quanto eventual sucesso da impugnação, mas quanto
passamos a analisar também as testemunhas dos impugnados, bem como os demais elementos dos autos, dúvidas não restam de que o eleitorado de Montanhas efetivamente foi cientificado da substituição de Otêmia por Algacir, tanto quanto foi possível fazê-lo, e nele votou, mesmo estando sua mãe com a foto na urna eletrônica. Igualmente o fez com o seu companheiro de chapa, o Vice, que, como sabemos, acaba indo a reboque do candidato a Prefeito. Veja-se um trecho de um declarante que apesar de não ter prestado compromisso de dizer a verdade, trouxe palavras que coincidem com a narrativa do que me foi repassado pelo comandante do 8º Batalhão de Polícia Militar, enfatizando a divulgação da substituição por um paredão de som: SEBASTIÃO SOARES SOBRINHO, já qualificado, residente e domiciliado na rua São José, 333, Montanhas-RN. Que é membro da Comissão Provisória do PDT, sendo vogal de tal partido, que o PDT faz parte da Coligação Vitória que vem do Povo. Que participou da Convenção que deliberou pela
escolha de Otêmia como candidata, tendo sido contraditado e diante das afirmações feitas pelo depoente, o Juiz deferiu a contradita. Passou a ser ouvido como declarante: que soube da substituição da candidata Otêmia pelo seu filho Algacir tanto por comentários de rua quanto também através de material gráfico impresso entregue pelas Coligações Força do Povo e a que tinha como candidato Manuel Gustavo, além do blog Montanhas em Ação; que ainda na véspera da Eleição, ouviu um paredão de som da Coligação A Força do Povo divulgando a substituição de Otêmia por Algacir e pelo Vice Caldas Neto; que soube que estavam fazendo uma caminhada pela Coligação Vitória que vem do Povo, no bairro Cidade Nova, quando um paredão de som da Força do Povo passou divulgando a substituição de Otêmia por Algacir, mas não houve maior tumulto; que por ambas as Coligações estarem
divulgando a substituição, houve ampla aglomeração de pessoas, não chegando a classificar como tumulto e chegou a haver necessidade de reforço policial”.
Aliás, pode-se dizer que estas eleições municipais foram marcadas pelo fim dos trios elétricos e pelo surgimento do domínio dos grandes paredões de som nos eventos políticos.
Tal fato também foi confirmado pela testemunha JOÃO MARQUES MEDEIROS SOBRINHO (depoimento de fls.78): ...que no dia 06 estava em Montanhas; que ouviu falar acerca da substituição da candidata Otêmia pelo filho Algacir e o vice Caldas, através de um carro de som da coligação da Prefeita atual; que este carro de som estava circulando na cidade; que esse carro de som era um paredão; que o candidato Manuel Gustavo também fez a divulgação da substituição, inclusive também soltando papéis pelas ruas; que no dia 07 sabia que quem era o candidato era Algacir.
A seguir trago um depoimento de uma jovem que foi contundente e firme em seu depoimento, transmitindo segurança no que dizia, tendo falado tanto da divulgação via Paredão, como também via blog: LIVÂNIA GERÔNIMO ALMEIDA E SILVA, já qualificada às fls. 52. Que não tem conhecimento que seu esposo é filiado ao PTB. Aos costumes disse nada. Testemunha compromissada na forma da Lei prometeu dizer a verdade, somente a verdade, advertida sob os fatos e inquirida pelo MM. Juiz disse: que no dia 06 estava em Montanhas; que ouviu falar acerca da substituição da candidata Otêmia por Algacir e o vice Caldas Neto; que tanto tomou conhecimento através de blog, não sabendo qual o nome do blog, também através de panfletos e por carros de som; que a própria depoente foi quem ouviu o carro de som divulgando; que não sabe qual coligação patrocinava este carro de som; que no dia 07 de outubro sabia que o candidato a
Prefeito era Algacir e o Vice Caldas; que todas as pessoas tinham conhecimento da substituição.
Dada a palavra ao Defensor dos Impugnados, as suas perguntas por intermédio deste Juízo respondeu: que a coligação encabeçada por Manuel Gustavo também fez a divulgação da substituição, já que fizeram caminhada assim como Algacir e Caldas; que sabe da existência de um blog chamado Montanhas em Ação e quem o organiza é Bira de Montanhas e que ele tem ligação política com o candidato Manuel Gustavo; que o blog divulgou a substituição.
Também a última testemunha ouvida foi enfática, inclusive tendo dito que chegou a ver a carta de renúncia, tanto no blog, quanto através do candidato a vice da chapa adversária:
ERIVAN DE OLIVEIRA LIMA (fls.79) : que na véspera estava na cidade de Montanhas; que acordou com estrondo de fogos da outra coligação encabeçada pelo PMDB comemorando a renúncia de Otêmia; que ligou para o Cartório Eleitoral e confirmaram a notícia da renúncia de Otêmia; que olhou no blog Montanhas em Ação e confirmou o fato, inclusive com a carta de renúncia e o candidato substituto Algacir e Caldas Neto, Prefeito e Vice; que desceu para a rua e encontra o candidato a Vice Prefeito, Jair Farias, que lhe deu uma carta mostrando a renúncia de Otêmia; que também houve distribuição de panfletos; que a Coligação encabeçada pelo PMDB anunciou a substituição com um paredão na rua; que na seção eleitoral que trabalhou como mesário a Presidente informava que houve uma substituição e que o nome do substituto estaria na cabina de votação.
Destarte, houve ampla divulgação da substituição, e, se a coligação Vitória que Vem do Povo obteve o primeiro lugar nas urnas na eleição majoritária, certamente não foi por falta de divulgação da substituição que a coligação A Força do Povo saiu derrotada nas urnas.
Igual conclusão se denota da análise dos Cds anexados (fls.55/58), onde se vê o teor da comunicação feita pela Coligação a Força do Povo acerca da substituição.
Como citou a defesa os mesmos que logo cedo compareceram ao cartório eleitoral e fizeram a divulgação da substituição, dizendo que Otêmia estaria enganando a população, acabaram por divulgar a substituição através de um meio que pode efetivamente chegar a maioria da população, um paredão de som em uma pequena cidade do interior de maioria populacional urbana.
Tanto assim que o próprio MPE opinou pelo indeferimento da substituição, enfatizando que a substituição foi divulgada foi a possível para o caso, já que a substituição foi há aproximadamente 23 horas antes do pleito, pugnando ao final pela improcedência da impugnação e deferimento do pedido de REGISTRO
No que tange a alegação de invalidade da filiação do candidato a Prefeito, reservo o direito de transcrever o que foi decidido por mim em relação a ele no seu pedido anterior de registro e que inclusive sequer foi objeto de recurso antes, qual seja: “Primeiramente vejamos a questão comum às impugnações dos dois candidatos, qual seja, a alegada irregularidade na filiação partidária ao PSD. Ambos candidatos se desfiliaram do DEM e se filiaram ao PSD no dia seguinte, pelo que ambos cumpriram a exigência quanto à filiação partidária,conforme constam dos documentos anexados e da base de dados do TSE (fls.1697/1698 e 1702 em relação a Otêmia Maria de Lima e Silva e fls.24/25 e 28 em relação ao vice).
É que, ao contrário do que se alega, o prazo de três dias de publicação de edital é apenas para se trazer o conhecimento do requerimento de filiação e eventual impugnação, mas, havendo o deferimento este se dá com data retroativa à data do requerimento da filiação, como bem deixa claro a Resolução 09 do PSD (fls.25), pelo que esta condição de elegibilidade, qual seja, a filiação partidária, está cumprida em relação a ambos”. Assim, válida a filiação partidária.
Finalmente, tendo os pretensos candidatos comprovado as demais condições e requisitos para o deferimento do registro de candidatura, conforme atestado pela Justiça Eleitoral, impõe-se o deferimento dos pedidos de registros. ISTO POSTO, indefiro a impugnação e DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO dos CANDIDATOS ALGACIR ANTÔNIO DE LIMA JANUÁRIO e JOÃO MARIA DE MACEDO CALDAS NETO, nos moldes da Resolução 23.373/2011, notadamente os artigos 47 e seguintes e 67, c/c o artigo 14, caput e seus parágrafos, da Constituição Federal e LC 64/90, por ter preenchido as condições de elegibilidade, para os cargos de PREFEITO E VICE-PREFEITO, respectivamente.
Sem custas e honorários.
Publique-se; Registre-se; Intimem-se.
Nova Cruz, 30 de novembro de 2012.
Ricardo Henrique de Farias
Juiz Eleitoral da 12ª Zona Eleitoral
Um tiroteio deixou três pessoas baleadas no início da noite dessa
segunda-feira (03), por volta de 20h30, na rua Francisco Chagas, próximo
ao clube Extra, no Bairro Santo Antônio, na cidade de Mossoró.
Segundo
informações preliminares, Albecir Pereira da Silva, de 40 anos, teria
ido ao local fazer uma cobrança e foi surpreendido por homens que
chegaram ao local em um veículo não identificado a efetuaram vários
disparos. Na ocasião, o "cobrador" foi atingido com um disparo
transfixante na região abdominal, e mesmo baleado procurou abrigo em uma
Igreja Evangélica próximo ao local.
Durante o tiroteio, um jovem
identificado como Wesley Barbosa de Souza, 22 anos, que estava na
calçada da residência, em companhia de um adolescente de 17, também foi
atingido. A vítima foi atingida com um disparo no braço esquerdo,
inclusive, o projétil transfixou e se alojou na região do tórax. Ele foi
socorrido para o Hospital Regional Tarcisio Maia com rebaixamento do
nível de consciência.
Já o adolescente de 17 anos, Aleff
Jandeilson da Silva, de 17 anos foi vítima de três disparos, um na
região das nádegas e dois em uma das pernas. O adolescente foi socorrido
para o HRTM e não corre riscos de morte.
A polícia não tem informações sobre a motivação da ação criminosa e nem quem seria o alvo dos atiradores.
Por volta das 14:40 deste domingo a
Guarnição de Policia Militar do destacamento policial de Passa e Fica foi
acionada para atender uma ocorrência em uma casa de prostituição na fronteira,
conhecida COMO CHALÉ DA FRONTEIRA, La ao chegar o comandante do destacamento
Sgt. Alexandria e o Cabo Joselito se depararam com o Sr. Luiz Coentro de Faria
65 Anos morador do Bairro São Pedro ferido por arma
branca. A Policia deu voz
de prisão à agressora
Alessandra Maria da Silva, conhecida por Sandra nascida em 11/05/1975, Natural
de João Pessoa, a mesma não ofereceu resistência e foi conduzida ate a 6ª DRP
onde foi autuada em fragrante.
O Sr. Luiz Coentro que no momento da
chegada da guarnição encontrava-se ferido a faca e sentado em uma cadeira do
estabelecimento, imediatamente foi socorrido por uma ambulância da
Cidade de Passa e Fica que o levou ate o Hospital da Cidade, devido a gravidade
dos ferimentos foi encaminhado ao Hospital Deoclecio Marques em Parnamirim. Por
volta das 19:30 quando o comandante do destacamento Sgt. Alexandria cumpria o
tramite legal do fragrante com a acusada que ja havia sido autuada por
tentativa de homicídio foi informado da MORTE da vitima e os autos passam a
constar não mais como tentativa e sim como HOMICIDIO Art. 121 do código penal Brasileiro.
Alessandra Maria da Silva em seu
depoimento alega que a Vitima chegou no estabelecimento portando a faca e que a
mesma solicitou que o mesmo a guardasse e ele havia segundo ela se irritado, ao
tentar retirar a faca da cintura da vitima a acusada alega ter o atingido de
forma acidental. Com o falecimento a acusada fica presa a disposição da Justiça
de Nova Cruz onde deve cumprir a pena. O Sr. Luiz Coentro de Farias chegou a Parnamirim com vida e no
momento da Cirurgia não resistiu, seu corpo deve ser velado no Bairro São Pedro na Rua Marcio Marinho onde o mesmo residia.
O
terceiro dia de gravações da "Novela Flor do Caribe" na Praia da Pipa
aconteceu sexta (30/11) no Chapadão, onde foi reproduzido um acidente
automobilístico envolvendo uma moto e uma camionete 4x4, que após a colisão com a motocicleta despenca de um penhasco.
Devido a complexidade das cenas foi
necessário o uso de dubles e acompanhamento do Corpo de Bombeiros, e,
para composição das cenas foram utilizadas uma viatura mais antiga da
Polícia Militar que foi trazida do interior do Estado e um carro do Instituto de Polícia Cientifica - ITEP.
VEJA MAIS FOTOS DOS ATORES EM PIPA E BAIA FORMOSA
Grazi Massafera chega bronzeada e com segurança à gravação Foto: Adaebson Nino
De volta às novelas depois de dar à luz Sofia, Grazi Massafera causou
um grande alvoroço em seu primeiro dia de filmagem na Praia da Pipa, no
Rio Grande do Norte, nesta quinta-feira. Ao lado de Henri Castelli, seu
par romântico em “Flor do Caribe”, próxima trama das seis da Globo, a
atriz gravou cenas românticas usando um shortinho laranja e a parte
superior do biquíni, exibindo o bronzeado.
Grazi chega com dois seguranças em praia de Natal
Foto: Adaebson Nino
Grazi e Henri gravam cenas românticas na praia Foto: Adaebson Nino
De acordo com o blogueiro Adaebson Nino, que registrou a
passagem do elenco global na cidade, os protagonistas gravaram cenas se
divertindo na areia e tomando banho de mar entre os barcos da praia.
As
gravações, que iniciaram por volta das 7h, se estenderam até as 11h e
foram acompanhadas por dezenas de curiosos. Simpática, Grazi acenou para
os fãs. José Loreto e Bruno Gissoni também tiveram cenas na praia. Grazi e Henri gravam cenas românticas na praia Foto: Adaebson NinoHenri Castelli chega sem camisa à gravação Foto: Adaebson NinoElenco grava a próxima trama das seis Foto: Adaebson NinoAtor José Loreto em cena com o cabrito Foto: Adaebson Nino
Dois acidentes simultâneos aconteceram por volta das 8:00hs da manhã
deste sábado, 1º de dezenbro na RN 003 próximo a cidade de Várzea, no
agreste potiguar.
O primeiro acidente aconteceu bem próximo ao posto de combustível,
localizado na entrada de Várzea. Segundo a vítima, a motorista do carro,
a mesma iria ultrapassar um caminhão quando foi fechada e acabou saindo
fora da pista que liga Várzea à Santo Antônio. A motorista saiu ilesa
do carro.
O segundo acidente envolvendo duas motos, aconteceu na entrada da
estrada que liga Várzea à Jundiá. Segundo informações de populares que
estavam no local, uma moto que ia em direção a Lajedo Grande, distrito
de Jundiá invadiu a contra mão vindo a colidir com outra moto. Os Três
jovens envolvidos no acidente foram levados para o hospital Regional
de Santo Antônio.
Uma colisão entre uma carroça e um veículo modelo Astra, de cor preta,
provocou a morte de uma criança e uma idosa numa estrada de barro que
liga os municípios de Santa Cruz e São Bento do Trairi, distante 126
quilômetros de Natal. O acidente ocorreu no final da tarde deste sábado
(1º). De acordo com o capitão Moura, do Batalhão da Polícia Militar de
Santa Cruz, as vítimas fatais ainda não foram identificadas. Entretanto,
os militares estimam que a criança tinha sete anos de idade e a idosa,
aproximadamente 65 anos.
Outras duas mulheres que estavam na carroça, identificadas como Regina
dos Santos, de 30 anos, e Iranilma Silva Guedes, de 24 anos, foram
socorridas ao hospital de Santa Cruz com escoriações. Elas não correm
risco de morte. O militar esclareceu que, segundo informações
preliminares, o veículo trafegava na estrada geralmente utilizada por
carroceiros em alta velocidade quando atingiu a carroça ocupada pelas
mulheres.
Os responsáveis pelo acidente ainda não foram identificados. A polícia
sabe, entretanto, pelas característica do automóvel, que o dono é
morador de Santa Cruz. Os corpos da criança e da idosa que morreram
ainda estavam no local do acidente até às 20h deste sábado, aguardando
remoção pelo Instituto Técnico-Científico de Polícia (Itep), que
destacou uma viatura de Natal ao município de São Bento do Trairi.
Ninguém havia ido ao local reconhecer os corpos, informou o capitão
Moura.
Nas últimas 48 horas, seis pessoas morreram no Rio Grande do Norte em decorrência de acidentes automotivos.
A seguir veja as fortes imagens do acidente registradas por Édipo Natan:
O primeiro adversário do Brasil na Copa das Confederações de 2013 será o
Japão. O jogo será o de abertura do campeonato, no dia 15 de junho em
Brasília. Depois a seleção brasileira enfrenta o México, em Fortaleza,
no dia 19. O último jogo do Grupo A será contra a Itália, dia 22, em
Salvador.
O sorteio dos grupos foi feito hoje (8) pela Federação
Internacional de Futebol (Fifa) em São Paulo. No Grupo B ficaram
Espanha, Uruguai Taiti e o representante da África. O campeão africano
será conhecido no dia 10 de fevereiro, na decisão da Copa Africana de
Nações 2013.
O ex-jogador da seleção brasileira, Cafu apresentou a
bola da Copa das Confederações, batizada de Cafusa. Ele explicou a
origem do nome: “Ca" de carnaval, "fu" de futebol e "sa" de samba.
A
presidenta Dilma Rousseff acompanhou o sorteio no Centro de Convenções
do Anhembi. Ela abriu a cerimônia dizendo que todos os brasileiros estão
cientes de que terão dupla responsabilidade no torneio.
A
primeira será apresentar um futebol que honre a tradição da seleção
pentacampeã. “Para nós, vencer a Copa das Confederações dentro de campo
será uma missão. Também temos a obrigação de vencê-la fora do campo
construindo todas as condições para realizar uma Copa das Confederações
inesquecível pela excelência dos estádios, pela organização do evento e
pela acolhida alegre e profissional que daremos”.
Segundo a
presidenta, as seis cidades-sede da Copa estão prontas para a competição
e o Brasil se preparou bem para fazer um excelente evento esportivo.
“Vamos mostrar em junho de 2013 que o Brasil tem todas as condições de
fazer a Copa de 2014. Vamos fazer da Copa de 14 a mais bem organizada e
alegre de todos os tempos”. Dilma também saudou os técnico da seleção
brasileira Felipe Scolari e o coordenador Carlos Alberto Parreira.
No
último dia 8, a Fifa anunciou as seis cidades-sede da Copa das
Confederações de 2013, confirmando as capitais Rio de Janeiro, Belo
Horizonte, Fortaleza, Brasília, Salvador e o Recife. A abertura do
torneio será em Brasília, Estádio Nacional Mané Garrincha, no dia 15 de
junho. A final será no Maracanã, Rio de Janeiro, no dia 30 de junho.