O Governo do Estado terá que implantar, imediatamente, um reajuste de
60% no contracheque de aproximadamente 16 mil servidores. O benefício é
referente ao efeitos financeiros garantidos na Lei Complementar Estadual
(LCE) nº 432/2010 que fixou o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração
(PCCR). De acordo com o Sindicato dos Servidores Públicos da
Administração Indireta do Rio Grande do Norte (Sinai), o impacto na
folha de pessoal será de aproximadamente R$ 9 milhões.
A decisão
foi expedida na última sexta-feira, dia 4, e publicada no site do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) na manhã da última
segunda-feira, dia 7. O relator do processo foi o desembargador Vivaldo
Pinheiro. Em caso de desobediência a ordem, o Estado será multado.
“Atendendo ao requerimento da parte Impetrante, intimem-se as
Autoridades Coatoras para cumprir o v. acórdão, para que implante,
imediatamente, os efeitos financeiros da Lei Complementar Estadual nº
432/2010 nos contracheques dos beneficiários alcançados pela referida
LCE, sejam ativos, inativos e pensionistas, com respectivos reflexos
financeiros, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00”, decidiu o
desembargador.
De acordo com o coordenador geral do Sinai, José
Nilson Bezerra, o reajuste será concedido a servidores de dez
secretarias da administração direta. A maioria, da secretaria de Estado
da Educação e da Cultura (SEEC). “Apesar de ser uma vitória para os
servidores da administração direta, essa ação foi proposta pelo Sinai.
Essa briga no Judiciário existe há mais de dois anos”, explicou.
José
Nilson disse ainda que a decisão do desembargador Vivaldo é definitiva.
Não cabe recurso. “A ação já foi contestada pelo Estado e eles
conseguiram a suspender a aplicação do reajuste com uma manobra no
Supremo Tribunal Federal. Agora não cabe mais recurso. Já fizeram o
pagamento de 40% correspondente ao PCCR e agora tem de pagar os 60%
restantes”, disse o coordenador.
No site do Sindicato dos
Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do
Rio Grande do Norte (Sinsp-RN), a decisão foi comemorada. “Trata-se de
uma vitória histórica na luta da categoria, pois chega ao fim uma queda
de braço que durou exatos quatro anos. Sem dúvidas é uma conquista
histórica. É a implantação da tabela salarial do PCCR para os servidores
da administração direta do Estado”, diz matéria publicada.
De
acordo com as movimentações registradas no portal do TJRN, já foram
expedidos ofícios com a decisão do desembargador Vivaldo para a
governadora Rosalba Ciarlini e os seguintes órgãos: Instituto de
Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern), secretaria de Estado do
Planejamento e das Finanças (Seplan) e secretaria de Estado da
Administração e dos Recursos Humanos (Searh).
Por telefone, a
reportagem entrou em contato com o Procurador-geral do Estado (PGE),
Cristiano Feitosa, para saber qual seria o posicionamento do Estado.
“Ainda não fomos notificados da decisão. Amanhã [hoje] vou procurar os
documentos para saber se é possível recorrer e qual será o
posicionamento do Estado diante do assunto”, disse.
Cristiano
informou ainda que outras decisões sobre implantação do PCCR já chegaram
à administração do Estado. “Fomos notificados sobre a Fundação José
Augusto e o Idiarn [Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN] e
a Searh está analisando como será feito o pagamento desses dois
órgãos”, colocou.
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