A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte deu provimento a recurso do Ministério Público
Estadual, condenando a então prefeita do município de Ipueira, que
transferiu um policial militar da cidade, de forma indevida e por
motivos de cunho pessoal. Os desembargadores reconheceram a apelação e
atenderam à pretensão formulada na Ação de Improbidade Administrativa em
relação à ré, a ex-prefeita Concessa Araújo Macedo, que deverá pagar
multa civil equivalente a 10 vezes o valor do subsídio ou remuneração
percebida ao tempo em que era chefe do executivo municipal.
O Juízo da Vara Única da Comarca de São João do
Sabugi havia acatado o pedido formulado pelo MP/RN por meio de ação civil
pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Sérgio Gouveia de Macedo e condenou a
então prefeita e o coronel da PM Antônio Cipriano de Almeida, dada a remoção de
soldado da PM de uma cidade para outra, por motivação pessoal.
Na primeira instância haviam sido reconhecidos os
argumentos do representante ministerial quanto à ofensa aos princípios da
administração pública, em especial os da impessoalidade e da moralidade, quando
a prefeita do Município de Ipueira, valendo-se de sua posição política,
solicitou a transferência do policial militar Francimar Noberto, que dias antes
havia se envolvido numa desavença com seu filho, ao tentar cumprir o seu dever
funcional.
Depoimentos revelam que o desentendimento ocorreu
quando o filho da prefeita pediu para ligar o som do carro e o policial não
permitiu. Francimar Noberto foi chamado à sala do Comandante do batalhão, três
dias após o ocorrido, e informado que seria removido a pedido da prefeita, sem
qualquer justificativa. Foi para a cidade de Timbaúba dos Batistas.
As condenações da ex-prefeita e do comandante do 6°
Batalhão da Polícia Militar Antônio Cipriano de Almeida são inéditas, após
apelação ajuizada pelo MP.
Os desembargadores da 2ª Câmara do TJ levaram
também em conta que, entre os moradores da cidade, ouvidos na fase
inquisitorial, o comentário geral era de que o soldado havia sido “expulso” de
Ipueira após ter abordado o filho da prefeita.
A abordagem efetivada pelo soldado PM foi
considerada normal pelos superiores hierárquicos, até mesmo pelo Comandante do
Batalhão, não se podendo falar em excesso ou abuso de autoridade; além do que
nenhum dos populares ouvidos confirmou o alegado pelo filho da então prefeita,
de que o policial transferido tinha mau comportamento na localidade. Ao
contrário, aduziram que seu trabalho era pacífico e nunca ouviram falar nada
que desabonasse a conduta do militar.
Como salientou o Ministério Público, não se pode
ignorar que é prática bastante comum, na maioria das cidades do interior do
Estado, a penalidade de policiais que, no legítimo exercício de seus deveres
funcionais, contrariam os interesses da classe política ou econômica dominante.
Nenhum comentário:
Postar um comentário