O
município de Canguaretama terá mesmo que realizar a reintegração de
servidores, que foram destituídos dos cargos, sob o argumento de
impossibilidade de convocação de candidatos, diante de suposta proibição
da legislação eleitoral.
O relator do processo, desembargador
Amaury Moura, considerou que tal argumento não é suficiente para afastar
o argumento da sentença inicial, a qual definiu que a suspensão das
convocações, através da Portaria nº 21/2013-GP ocorreu em afronta ao
estabelecido no artigo 73 da Lei nº 9.504/97.
A lei possibilita a nomeação de aprovados
em concurso público desde que o respectivo processo seletivo tenha sido
homologado antes do período de três meses do pleito eleitoral até a
posse dos eleitos.
O desembargador também destacou que os
candidatos já tinham sido devidamente nomeados e empossados pela
Administração Pública Municipal, observados, para tanto, os Editais nº
19/2012, 20/2012 e 21/2012. “Devendo ser enfatizado, neste ponto, que a
questão da ilegalidade de convocação de candidatos classificados fora do
número de vagas previsto no Edital norteador do certame sequer foi abordada nas razões da decisão contestada”, esclarece o relator.
O relator ainda considerou que a portaria
que suspendeu as convocações constituiu afronta aos princípios
constitucionais do contraditório, do devido processo legal e da ampla
defesa, fato esse, que, em conjunto com as provas dos autos, autoriza o
atendimento ao pedido dos aprovados.
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