O juiz
da 3ª Vara Criminal de Natal, Jussier Barbalho Campos, recebeu denúncia
do Ministério Público Estadual contra Thiago Felipe Rodrigues Pereira e
Kleveisson de Souza Freitas da Silva. Eles são acusados de assassinar a
estudante Maria Luiza Fernandes Bezerra, 15, em 2009. O magistrado
determinou também a prisão preventiva dos dois, deferindo ainda o pedido
do MP para que os denunciados sejam custodiados na Cadeia Pública de
Nova Cruz. As acusação são pelos crimes de homicídio triplamente
qualificado, sequestro e cárcere privado, roubo qualificado, estupro,
vilipendio (desrespeito) de cadáver e ocultação de cadáver.
O
juiz reconheceu a suficiência da peça acusatória inicial, na
conformidade do disposto no art. 41 do CPP, porque contém a exposição de
fato supostamente criminoso, narra, ainda que minimamente, as
circunstâncias em que o mesmo aconteceu, qualifica as pessoas dos
acusados e contém rol de testemunhas, além de outras provas inclusas no
inquérito policial.
Com relação ao pedido de prisão preventiva, o
magistrado diz que,constam nos autos informações de que Thiago Felipe
Rodrigues Pereira seria pessoa perigosa, usuário de droga, tendo
inclusive, uma das testemunhas, por ocasião de seu depoimento junto à
autoridade policial, afirmado temer o acusado. “Tal fato, por si só, já
ensejaria a medida de custódia preventiva por conveniência da instrução
criminal, haja vista que, estando em liberdade, o acusado continuaria a
ameaçar e amedrontar todas aquelas testemunhas que possivelmente o
prejudicassem, sendo a instrução criminal seriamente abalada pela
coerção. Nesse passo, imperioso garantir a ampla liberdade das
testemunhas, a fim de resguardar verdade real no processo”, afirmou o
magistrado.
Além disso, consta que os acusados Thiago Felipe
Rodrigues Pereira e Kleisson de Souza Freitas da Silva respondem a
outros processos criminais circunstâncias indicativas de suas propensões
para condutas antissociais, indícios suficiente de que, em liberdade,
porão em risco a paz social.
“Demais disso, muito importa ainda
aqui mencionar a gravidade das condutas vis e repugnantes, para se dizer
o mínimo, imputadas aos acusados, em total desrespeito à vida humana,
merecendo, por certo, repressão por parte deste Poder Judiciário, como
forma de acautelar a sociedade como um todo, haja vista, dos autos
exsurgirem elementos suficientes de que os mesmos tratam-se de pessoas
de periculosidade concreta, que tentam se furtar à aplicação da lei
penal”, disse o juiz Jussier Barbalho Campos.
Memória
O
crime ocorreu em abril de 2009 no bairro de Cidade da Esperança e
chocou a população pela barbaridade com que foi praticado. De acordo com
o MP, o réu Thiago Pereira costumava assediar a adolescente no intuito
de ter relações sexuais com ela. Mas diante das constantes recusas de
Maria Luiza ele, juntamente com seu comparsa, a sequestraram, estupraram
e assassinaram.
A estudante de 15 anos de idade foi levada para a
casa de Kleveisson Silva, onde foram praticados os crimes. Em seguida,
transportaram o corpo da adolescente até um lixão, onde a enterraram
após vilipendiar (desrespeitar) o cadáver.
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